Pesquisar este blog
terça-feira, 25 de janeiro de 2011
O novo Código de Processo Civil e o acesso à saúde
O novo Código de Processo Civil (CPC) traz esperança aos doentes e aos advogados da saúde. Um dos preceitos no código são celeridade e segurança jurídica. O projeto pretende introduzir, no sistema processual, mecanismos com vistas a garantir celeridade e segurança na prestação jurisdicional, atribuindo efetividade às decisões, ou seja, pretende garantir que a ordem do juiz realmente surtirá efeito.
Mudanças importantes foram propostas para que as decisões sejam cumpridas com agilidade. Também há previsão de corte significativo dos recursos, serão excluídos do novo código, por exemplo, os Embargos Infringentes e o Agravo Retido. No entanto, deve-se prestar atenção à necessária busca por uma Justiça mais rápida e eficiente, que não poderá violar o exercício das garantias e dos princípios constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório, igualmente importantes para os operadores do direito e para os jurisdicionados.
Conforme a proposta, a unificação dos prazos processuais - seja para interposição de recursos, seja para defesas - passará para 15 dias. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sugeriu a estipulação de prazos para os juízes, cujo cumprimento seria requisito para futura promoção destes, o que privilegiaria os magistrados comprometidos com a adequada prestação jurisdicional.
Esses são apenas alguns pontos importantes trazidos pelo anteprojeto do Código de Processo Civil. Já é possível concluir que a discussão em torno de um novo CPC é, de fato, um marco importante para o judiciário brasileiro, porquanto a morosidade judicial constitui um dos principais motivos para a sensação de impunidade sentida por toda a população. O novo código vem com a promessa de otimizar a realização da justiça. Dessa maneira, esperamos que promova a justiça atemporal e apolítica, garantindo o efetivo acesso à saúde e o cumprimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.
* Renata Vilhena Silva
Assinar:
Postar comentários (Atom)

Nenhum comentário:
Postar um comentário