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domingo, 22 de janeiro de 2012

Corregedor-geral da Justiça do trabalho faz correição no TRT 11


O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, fará Correição Ordinária no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, no período de 6 a 10 de fevereiro. Durante esse período, o ministro ficará à disposição de autoridades e sociedade em geral, conforme audiências previamente agendadas.

O agendamento das audiências com o Corregedor-Geral poderá ser realizado até o dia 27 de janeiro, entre 14h30 e 17h30, através do endereço eletrônico: cerimonial.11@trt11.jus.br ou pelo telefone (92) 3621-7425.

A correição é feita nos Tribunais do Trabalho para a verificação do andamento dos processos, regularidade dos serviços, observância de prazos e Regimento Interno. O corregedor examina autos, registros e documentos, analisando um número determinado de processos e, ao final, determina as providências cabíveis relativas à regularidade dos serviços judiciários.

Agenda – No primeiro dia (06/02), após o deslocamento, o ministro Corregedor-Geral dedicar-se á reunião com a equipe que o acompanha para deliberar sobre os trabalhos a serem desenvolvidos durante a correição ordinária.

No segundo dia de audiência (07/02), o ministro será recepcionado pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, desembargadora Valdenyra Farias Thomé, e ficará à disposição dos desembargadores integrantes da administração da corte e demais membros do Tribunal que desejarem visitá-lo, no horário das 8h às 14h30.

Ainda nesse dia, das 14h30 às 17h, a agenda do corregedor-geral estará disponível para receber os juízes de primeiro grau, eventualmente interessados; representantes da Procuradoria Regional do Trabalho; presidente da AMATRA XI; presidente da seccional da OAB; procurador-chefe da Procuradoria da União no Estado do Amazonas; advogados e presidentes de entidades sindicais.

No terceiro dia de correição (08/02), a agenda estará reservada para o público em geral no período das 14h às 17h30.

No quarto dia (09/02), não haverá audiência.

No quinto dia (10/02), haverá a sessão de encerramento da correição e leitura da ata, cujo horário será definido durante a correição.

Após, o corregedor-geral Antônio José de Barros Levenhagen concederá entrevista coletiva à imprensa.

Fonte: TRT-11/ CNJ

STJ e a Lei de Falências: como o tribunal vem decidindo questões de empresas em estado de crise econômico-financeira




A nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei 11.101) foi sancionada pelo então presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em 9 de fevereiro de 2005, e tem como principal objetivo – considerado, por muitos, inovador – preservar a empresa em estado de crise econômico-financeira.

Substituindo o Decreto-Lei 7.661/45, que tinha área de incidência mais restrita, a atual legislação ampliou a aplicação da falência, estendendo-a também ao empresário, seja individual ou de forma societária.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), última instância da Justiça brasileira para as causa infraconstitucionais, vem julgando vários processos com base na nova lei e estabelecendo a correta interpretação sobre questões como o pedido de falência, o prazo para pedir a desconsideração da personalidade jurídica e até a intervenção do Ministério Público durante o procedimento de quebra
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Quais os limites do CNJ? O que pensa o STF


Não há mais como adiar. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal terá que estabelecer os limites do Conselho Nacional de Justiça. Mais do que fez na ADC 12, o STF terá que dar a última palavra numa questão sensível: afinal, é concorrente ou subsidiária a competência disciplinar do CNJ, tendo em vista a reserva de lei, a autonomia dos tribunais e os direitos fundamentais previstos na Constituição?

A definição desses limites deverá se dar na ADI 4638. E por uma razão simples. O Supremo terá que decidir se referenda ou não a decisão do ministro Marco Aurélio, que em sede de medida cautelar suspendeu a eficácia de dispositivos da Resolução 135/2011. Nessa resolução, o CNJ uniformizou as normas do procedimento administrativo disciplinar aplicável a magistrados.

Com o objetivo de pluralizar o debate, até mesmo para que cada leitor tire suas próprias conclusões, transcrevo aqui trechos da medida cautelar do ministro Marco Aurélio, bem como de artigos escritos pelos três primeiros presidentes do CNJ, ministros Nelson Jobim (aposentado), Ellen Gracie (aposentada) e Gilmar Mendes, pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e pelos professores da FGV/RJ Joaquim Falcão, Diego Arguelhes e Pablo Cerdeira. Esses artigos, que versam sobre a história e atuação do CNJ, foram publicados na 16ª edição da revista Interesse Nacional.
Fonte: os constitucionalistas

Promoção de juizes

17/01/2012 - 08h00





Com o objetivo de adequar os critérios para promoção por merecimento de magistrados às diretrizes definidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) editou a Resolução nº 001/2012, que entrou em vigor nesta sexta-feira (13/1). O ato consolida todas as regulamentações expedidas pelo Tribunal sobre a matéria, desde 2006, para o acesso de magistrados às vagas de desembargador no TJAL.

Um dos principais avanços foi a criação do Relatório Mensal de Produtividade Individual do Magistrado (Remip) para aferir o padrão de produtividade dos juízes. Os dados passam a ser controlados diretamente pela Corregedoria-Geral da Justiça, por meio do Sistema de Automação da Justiça (SAJ)

De acordo com a resolução, a promoção por merecimento e o acesso à Corte estadual pressupõem dois anos de exercício na respectiva entrância ou no cargo, podendo pleitear a vaga o juiz que integrar a quinta parte da lista de antiguidade em cada entrância. É obrigatória a promoção de magistrado que figure por três vezes consecutivas ou cinco alternadas em lista tríplice de merecimento.

Critérios - Os critérios para aferição de merecimento são desempenho, produtividade, presteza no exercício das funções, aperfeiçoamento técnico e adequação ao Código de Ética da Magistratura Nacional. A norma estabelece conceitos para aferição do desempenho e da produtividade de magistrados quanto aos aspectos qualitativo e quantitativo da prestação jurisdicional, respectivamente.

A presteza no exercício das funções é avaliada pela Corregedoria-Geral da Justiça, que analisa aspectos como dedicação e celeridade na prestação jurisdicional, emitindo relatório sobre o período de 24 meses anteriores à inscrição do candidato.

Ponto importante da resolução, que estimula os magistrados a buscar continuamente o aprimoramento intelectual, é a exigência de aprovação em cursos de preparação e aperfeiçoamento ministrados pela Escola Superior da Magistratura de Alagoas (Esmal) ou por outras instituições de ensino aprovadas pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Efam).

No critério “adequação ao Código de Ética da Magistratura”, o Tribunal avalia fatores como independência, imparcialidade, integridade pessoal, além de considerar, negativamente, eventual processo administrativo disciplinar aberto contra magistrado concorrente.

A Resolução nº 001/2012 revoga resoluções anteriores editadas pelo TJ sobre promoções. Em seus anexos, constam tabela de produtividade, relatório mensal de produtividade individual de magistrado, formulário de avaliação da segurança no exercício da jurisdição e critérios de frequência e aproveitamento em cursos.

Confira o inteiro teor da Resolução nº 001/2012 na página 11 do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) desta sexta-feira (13/1) .

Fonte: TJAL / CNJ