Supremo Tribunal Federal
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, compareceu nesta quinta-feira (9) à cerimônia de sanção da lei que moderniza a tramitação do agravo de instrumento, que a partir de agora passa a ser chamado apenas de agravo.
A nova lei foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em solenidade no Palácio do Planalto. Participaram da cerimônia os ministros do STF Gilmar Mendes e da Justiça, Luiz Paulo Barreto, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, e o autor da nova lei, deputado Paes Landim (PTB/PI).
A lei será publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor 90 dias após a publicação. O agravo de instrumento pode ser interposto para questionar uma decisão que não admitiu a subida de um recurso extraordinário para o STF ou de um recurso especial para o STJ.
Economia e celeridade
A nova lei altera dispositivos do Código de Processo Civil (Lei 5.869/1973) e estabelece que o agravo não precisará mais ser protocolado separadamente da ação principal, como é atualmente. Agora o agravo será apresentado nos autos já existentes, sem a necessidade de se tirar cópias de todo o processo [instrumento] para anexar ao agravo e iniciar novo trâmite.
Na avaliação do presidente do STF, além de trazer celeridade processual, a nova lei torna mais econômica a interposição desse tipo de recurso na Justiça brasileira. “Como tudo que se sucede na vida, as grandes mudanças de caráter permanente não são de saltos, são pequenos passos, mas extremamente significativos como esse”, salientou o ministro Cezar Peluso em entrevista coletiva após a cerimônia.
O ministro explicou que só o fato de o STF não precisar mais adquirir um software para administrar o peticionamento eletrônico dos agravos de instrumento já representa uma grande economia financeira para o Tribunal. “Desapareceu a necessidade de o Supremo Tribunal Federal empregar alguns milhares de reais só para confeccionar o software. Além do mais, isso significa uma economia no uso dos recursos humanos, porque não se precisa mais empregar servidor nenhum para ficar controlando as peças que deveriam compor o antigo instrumento do agravo”, explicou o presidente do STF. Segundo o ministro da Justiça, Luiz Paulo Barreto, a medida vai promover maior celeridade processual, com uma redução de seis meses a um ano na tramitação dos processos.
Judiciário
O ministro explicou ainda que o agravo ficará dentro do processo do recurso extraordinário. Se o recurso for indeferido, os autos já sobem de instância em conjunto, o que significa que se o Supremo der provimento ao agravo, já poderá examinar o recurso de imediato, não sendo necessário mandar buscar os autos retidos. Com a nova lei, para cada recurso rejeitado, poderá ser interposto um agravo.
Quando o agravo chegar ao STF ou ao STJ, caberá ao relator decidir se o agravo é ou não cabível. Caso não seja, o relator pode não conhecer do agravo por considerá-lo manifestamente inadmissível ou por não ter atacado especificamente os fundamentos da decisão contestada.
Caso o relator considere o agravo cabível e resolva conhecer do processo, ele poderá negar provimento e manter a decisão que não admitiu o recurso; negar seguimento ao recurso manifestamente inadmissível, prejudicado ou em confronto com súmula ou jurisprudência dominante no tribunal; ou dar provimento ao recurso, se o acórdão recorrido estiver em confronto com súmula ou jurisprudência da Corte. A nova lei prevê que cabe recurso no prazo de cinco dias, caso o relator rejeite o agravo.
Legislativo
O projeto de lei teve origem na Câmara dos Deputados, sob autoria do deputado Paes Landim (PTB-PI). Aprovado naquela Casa Legislativa foi encaminhado ao Senado, onde foi relatado pelo senador Pedro Simon (PMDB/RS) e teve tramitação conclusiva na Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado na CCJ seguiu direto para sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, o autor da proposta observou que “o agravo de instrumento se tornou uma anomalia jurídica”, porque era pra ser uma exceção recursal, mas se tornou usual para provocar a subida para os tribunais superiores dos recursos rejeitados na origem. Argumentou ainda que o STF e o STJ eram obrigados a examinar em duas situações diferentes uma mesma demanda, “primeiro, para avaliar se foi acertada a decisão de abortar, ainda na origem, o recurso especial; depois, concluindo pelo desacerto de tal decisão, para julgar o mérito da questão controvertida”, justificou o deputado no texto do projeto de lei.
Já no Senado, o relator da matéria enalteceu em seu parecer a iniciativa em busca de se reduzir a quantidade de recursos submetidos a julgamento nas cortes superiores. “Entendemos que as medidas para tanto vislumbradas não apenas se revelam capazes de atender a esse propósito, como também caminham na direção da celeridade que se espera do Poder Judiciário, afirmou o senador Pedro Simon em seu relatório
Segundo o parecer apresentado à CCJ do Senado, de 1994 a 2007 o percentual de crescimento de agravos de instrumento julgados pelo STJ foi de 886%, enquanto o recurso especial teve um crescimento de 448%. Os dados revelam que apenas 18,68% dos agravos de instrumento julgados pelo STJ foram providos, o que revelaria o caráter protelatório de muitos desses recursos.
Entre janeiro e agosto deste ano o Supremo Tribunal Federal já recebeu 26.809 agravos de instrumento e julgou 34.361. Esse tipo de recurso representa aproximadamente 60% do total de processos distribuídos aos gabinetes dos ministros.
Leia a íntegra da lei 12.322/2010
FONTE: memes juridico
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sexta-feira, 10 de setembro de 2010
quarta-feira, 8 de setembro de 2010
Queimadas levam governo a decretar emergência ambiental em 14 estados
Brasília – O Ministério do Meio Ambiente decretou estado de emergência ambiental em 14 estados e no Distrito Federal (DF) por causa do grande número de focos de queimadas. Estão na lista os estados do Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, do Pará, Piauí, Tocantins, da Bahia e de Goiás e Minas Gerais.
Com o decreto, se for preciso, os estados podem contratar brigadistas para combater o fogo sem necessidade de licitação. A portaria com a lista foi publicada ontem (6) no Diário Oficial da União. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os 14 estados estão sob emergência ambiental desde abril. A portaria de ontem inclui o Distrito Federal na lista.
Levantamento do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), mostra a existência de 1.178 focos de incêndio no país hoje (7), conforme dados do satélite de referência. Do total, o maior número foi registrado em Goiás, 392. Em seguida aparecem Tocantins (288 focos), Bahia (239), Minas Gerais (203), Distrito Federal (31), Mato Grosso (17) e São Paulo (8).
FONTES: :Edição: Rivadavia Severo/
Com o decreto, se for preciso, os estados podem contratar brigadistas para combater o fogo sem necessidade de licitação. A portaria com a lista foi publicada ontem (6) no Diário Oficial da União. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente, os 14 estados estão sob emergência ambiental desde abril. A portaria de ontem inclui o Distrito Federal na lista.
Levantamento do Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos, do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), mostra a existência de 1.178 focos de incêndio no país hoje (7), conforme dados do satélite de referência. Do total, o maior número foi registrado em Goiás, 392. Em seguida aparecem Tocantins (288 focos), Bahia (239), Minas Gerais (203), Distrito Federal (31), Mato Grosso (17) e São Paulo (8).
FONTES: :Edição: Rivadavia Severo/
STF lança novo Portal Internacional
Supremo Tribunal Federal
Já está no ar o novo Portal Internacional, na página do Supremo Tribunal Federal na Internet. A página concentra todas as informações relativas à atuação internacional do STF, com o objetivo de estabelecer um canal de diálogo sobre a Constituição e a corte constitucional brasileira. O portal tem versões em português, inglês e espanhol. Futuramente, haverá uma versão em francês.
Além da descrição da estrutura e das funções do STF, a página apresenta relatos das principais decisões do tribunal. O portal reune a jurisprudência da Suprema Corte brasileira presente nos principais bancos de dados internacionais, como a Comissão de Veneza, o Global Legal International Network (GLIN), o Mercosul e a Conferência das Cortes Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa. O site dará destaque especial para os projetos de cooperação em desenvolvimento pelo tribunal e para os eventos que compõem a agenda internacional do STF.
Com o serviço, o internauta também poderá se manter atualizado com o clipping internacional, que traz informações publicadas nos principais jornais do mundo sobre constitucionalismo e supremas cortes. Por fim, a seção “Glossário” dará ao público estrangeiro a definição de institutos jurídicos nacionais.
O portal busca estabelecer uma ponte de intercâmbio da Corte com o mundo. Com essa proposta, irá manter um canal de mão dupla que permita, ao mesmo tempo, apresentar ao público estrangeiro o STF e o sistema jurídico brasileiro e oferecer ao público nacional informações sobre o que está acontecendo em matéria constitucional em outros países.
No contexto da diplomacia, o serviço pretende contribuir para uma maior integração entre as nações, considerando o conhecimento das estruturas jurídico-políticas fundamentais e dos princípios constitucionais.
Especificamente no campo da diplomacia judicial, entendida como as interações e relações entre os sistemas jurídicos domésticos e estrangeiros, o portal espera contribuir para esse esforço.
FONTE: MEMES JURIDICO
Já está no ar o novo Portal Internacional, na página do Supremo Tribunal Federal na Internet. A página concentra todas as informações relativas à atuação internacional do STF, com o objetivo de estabelecer um canal de diálogo sobre a Constituição e a corte constitucional brasileira. O portal tem versões em português, inglês e espanhol. Futuramente, haverá uma versão em francês.
Além da descrição da estrutura e das funções do STF, a página apresenta relatos das principais decisões do tribunal. O portal reune a jurisprudência da Suprema Corte brasileira presente nos principais bancos de dados internacionais, como a Comissão de Veneza, o Global Legal International Network (GLIN), o Mercosul e a Conferência das Cortes Constitucionais dos Países de Língua Portuguesa. O site dará destaque especial para os projetos de cooperação em desenvolvimento pelo tribunal e para os eventos que compõem a agenda internacional do STF.
Com o serviço, o internauta também poderá se manter atualizado com o clipping internacional, que traz informações publicadas nos principais jornais do mundo sobre constitucionalismo e supremas cortes. Por fim, a seção “Glossário” dará ao público estrangeiro a definição de institutos jurídicos nacionais.
O portal busca estabelecer uma ponte de intercâmbio da Corte com o mundo. Com essa proposta, irá manter um canal de mão dupla que permita, ao mesmo tempo, apresentar ao público estrangeiro o STF e o sistema jurídico brasileiro e oferecer ao público nacional informações sobre o que está acontecendo em matéria constitucional em outros países.
No contexto da diplomacia, o serviço pretende contribuir para uma maior integração entre as nações, considerando o conhecimento das estruturas jurídico-políticas fundamentais e dos princípios constitucionais.
Especificamente no campo da diplomacia judicial, entendida como as interações e relações entre os sistemas jurídicos domésticos e estrangeiros, o portal espera contribuir para esse esforço.
FONTE: MEMES JURIDICO
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