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domingo, 22 de janeiro de 2012

Quais os limites do CNJ? O que pensa o STF


Não há mais como adiar. Em 2012, o Supremo Tribunal Federal terá que estabelecer os limites do Conselho Nacional de Justiça. Mais do que fez na ADC 12, o STF terá que dar a última palavra numa questão sensível: afinal, é concorrente ou subsidiária a competência disciplinar do CNJ, tendo em vista a reserva de lei, a autonomia dos tribunais e os direitos fundamentais previstos na Constituição?

A definição desses limites deverá se dar na ADI 4638. E por uma razão simples. O Supremo terá que decidir se referenda ou não a decisão do ministro Marco Aurélio, que em sede de medida cautelar suspendeu a eficácia de dispositivos da Resolução 135/2011. Nessa resolução, o CNJ uniformizou as normas do procedimento administrativo disciplinar aplicável a magistrados.

Com o objetivo de pluralizar o debate, até mesmo para que cada leitor tire suas próprias conclusões, transcrevo aqui trechos da medida cautelar do ministro Marco Aurélio, bem como de artigos escritos pelos três primeiros presidentes do CNJ, ministros Nelson Jobim (aposentado), Ellen Gracie (aposentada) e Gilmar Mendes, pela corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e pelos professores da FGV/RJ Joaquim Falcão, Diego Arguelhes e Pablo Cerdeira. Esses artigos, que versam sobre a história e atuação do CNJ, foram publicados na 16ª edição da revista Interesse Nacional.
Fonte: os constitucionalistas

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